Fique por Dentro
A
união estável refere-se à relação reconhecida como entidade familiar;
convivência duradoura, pública e contínua com objetivo de constituir uma
família. Via de regra, os bens móveis e imóveis adquiridos durante o
relacionamento são considerados conquistas resultadas do trabalho e da
colaboração comum, motivos pelo qual na separação ou morte o parceiro obtém
todos os direitos concedidos ao cônjuge (casamento).
No
Brasil prevalece a monogamia, ou seja, relação com apenas duas pessoas. Caso
contrário, é considerado concubinato (a). Nesse caso trata-se de uma sociedade
de fato, ou seja, tem que comprovar a participação na obtenção do patrimônio
para adquirir sua parte. Fora isso, o concubino (a) não possuí quaisquer
direitos.